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O Conselho Estadual de Assistência Social-CEAS é uma instância de deliberação do sistema descentralizado e participativo de assistência social, de caráter e composição paritária entre Governo e Sociedade Civil e vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. Foi criado pela Lei nº 12.262, de 23 de julho de 1996, tendo iniciado suas atividades em julho de 1997. Saiba mais sobre esse Conselho


179ª Plenária Ampliada do CEAS


Confira a apresentação realizada pela Presidenta do CEAS, Maria Juanita Godinho Pimenta, sobre Conferências de Assistência Social:
Apresentaçao




Controle Social é tema de vídeo direcionado

aos Conselhos Municipais


"O Controle Social no âmbito do SUAS" é tema de vídeo gravado pela Presidenta do CEAS/MG, Maria Juanita Godinho Pimenta, direcionado aos conselheiros municipais e estaduais.
O vídeo oferece definição, competências e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social, além de questões de regimento interno, composição, funções da política de Assistência Social, entre outros. A duração é de 1:30 horas. 


 Próxima Plenária do CEAS MG será na Cidade Administrativa de MG

Evento acontece no auditório Juscelino Kubitsheck , no dia 18/04/2013, a partir das 8 horas

 

O Conselho Estadual de Assistência Social, CEAS/MG, convida todos os conselheiros da Assistência Social para a 179ª. Plenária Ampliada que acontece, no dia 18 de abril, quinta-feira, de 8  às 17 H,  na Cidade Administrativa, situada na  Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº,  bairro Serra Verde, Belo Horizonte, MG.

Na pauta do encontro estão questões sobre a 10ª. Conferência Estadual de Assistência Social, tema: “A Gestão e o Financiamento na Efetivação do SUAS” bem como da NOB/SUAS/2012, tendo em vista as demandas apresentadas  pelos municípios em face às adequações  decorrentes deste instrumento.

 A Plenária Ampliada – que oportuniza troca de experiências, esclarecimentos e enriquecimento do trabalho desenvolvido pela qualidade dos serviços ofertados e garantia dos direitos do cidadão -  tem vagas limitadas. Portanto, os interessados em participar devem fazer a sua inscrição até o dia 10 de abril, enviando ao e-mail do CEAS (ceasmg@yahoo.com.br) as seguintes informações: nomes do município e do conselheiro, sua representação, se é pessoa com deficiência, número do telefone e e-mail.

As despesas com transporte, estadia e alimentação devem ser assumidas pelo município de origem do conselheiro, conforme estabelecido na NOB/SUAS/2012. (“Os órgãos gestores da assistência social devem: I Prover aos conselheiros infra-estrutura, recursos materiais, humanos e financeiros, arcando com as despesas inerentes ao seu funcionamento, bem como arcar com as despesas de passagem, traslados, alimentação e hospedagem dos conselheiros governamentais e não governamentais, de forma equânime, no exercício de suas atribuições, tanto nas atividades realizadas no seu âmbito de atuação geográfica ou fora dele. II Destinar aos conselheiros de assistência social percentual dos recursos oriundos do Indice de Gestão Descentralizada do SUAS – IGD SUAS.”)

As Plenárias Ampliadas do CEAS visam uma proximidade com os conselhos municipais da Assistência Social bem como o fortalecimento das ações de implementação do Sistema Único de Assistência Social e a efetivação do controle social de acordo com as diretrizes da política do SUAS.

 

  CASA DOS DIREITOS HUMANOS

 O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, está em sua nova sede, localizada na "Casa dos Direitos Humanos" que fica na Av. Amazonas, 558 - 6º andar - Centro - Belo Horizonte/MG - CEP: 30.180-001 - Telefone: 3270-3644, 3645, 3646, 3647.


                    INSCRIÇÃO DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

As orientações para inscrição de entidades de Assistência Social poderão ser consultadas através das Resoluções do CNAS nº 109/09 e nº 16/2010 (consolidada com as devidas alterações: Resoluções nº 33/2010, 10, 13 e 27/2011), bem como Cartilha  do mesmo.

 

 ATENÇÃO, CMAS!  MANTENHAM SEUS DADOS ATUALIZADOS, INCLUSIVE O E-MAIL


A comunicação do CEAS MG com os Conselhos Municipais de Assistência Social é feita com mais agilidade por meio eletrônico, via Internet. Portanto, é muito importante que os Conselhos enviem os seus dados ao CEAS viabilizando a efetiva comunicação e evitando o retorno de mensagens.
A adoção de uma rotina de atualização dos dados dos conselhos municipais com o CEAS MG, principalmente o endereço eletrônico (e-mail), é uma prática vital para a troca de informações.

Comunique-se com o CEAS MG:

 - endereço eletrônico: ceasmg@yahoo.com.br

-endereço para correspondência:: Av. Amazonas, 558  6° andar, Edifício Lutétia, Centro, Capital. O CEP é: 30.180-001

- os números dos telefones são: (31) 3270 3645 ,  3270 3644 e 3270 3646

 

 ATENÇÃO: CMAS 


Orientações Gerais para atualização de dados dos Conselhos de Assistência Social no CNAS

 
 
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