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Competências

Conforme Decreto 43673, de 04/12/2003, compete ao Conselho de Ética Pública:

I - subsidiar o Governador e os Secretários de Estado em questões que envolvam normas do Código de Conduta Ética;
II – receber denúncias sobre atos de autoridade praticados em contrariedade às normas do Código de Conduta Ética e proceder à apuração de sua veracidade, desde que devidamente instruídas e fundamentadas, inclusive com a identificação do denunciante;
III - comunicar ao denunciante as providências adotadas, ao final do procedimento;
IV - submeter ao Governador do Estado sugestões de aprimoramento do Código de Conduta Ética;
V – diminuir dúvidas a respeito da interpretação das normas do Código de Conduta Ética e deliberar sobre os casos omissos;
VI – dar ampla divulgação ao Código de Conduta Ética;
VII – elaborar o seu Regimento Interno; e
VIII – responder consultas de autoridades e de servidores públicos em matéria regulada pelo Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual. (Introduzido pelo Decreto 43885/2004)

CONSEP       R: Bernardo Guimarães, 2731/ 5° andar, Bairro: Santo Agostinho Tel: 3253-6127

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