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O Governador do Estado, conferindo efetividade ao seu compromisso com a moralidade pública, editou, em 04/12/2003, o Decreto nº. 43. 673, criando o Conselho de Ética Pública e o Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração. Ao Conselho, com o auxílio de Comissões de Ética criadas em cada órgão e entidade, compete zelar pelo cumprimento dos princípios e das regras éticas bem como pela transparência das condutas na Administração Pública do Poder Executivo.

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